A pena por desacato a um funcionário público varia de seis meses a dois anos de prisão ou multa 2i4e4z
Alice Dionisio | 10h30
Uma mulher foi presa na noite de ontem (13), após desacatar uma agente de fiscalização sanitária, em um bar da cidade de Caldas.
Segundo a Polícia Militar, os agentes estavam realizando abordagem em um estabelecimento no bairro Jardim Santa Cruz, quando a autora ou a ofender uma servidora. Os fiscais deram voz de prisão à ela e aguardaram a chegada dos policiais para seguirem até o pelotão da PM, onde foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Desacato é crime
O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Está previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos Juizados Especiais Criminais.
Ao atuar no exercício de sua função, o agente público representa a istração pública, situação que lhe sujeita a um regime jurídico diferenciado de deveres e prerrogativas. Se de um lado está sujeito a sanções próprias e mais rigorosas por eventuais desvios, por outro é razoável que se prevejam tipos penais protetivos de sua atuação. O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções.