Andradas decretou toque de recolher a partir desta segunda-feira (15), entre 22h e 05. A proibição do aluguel de chácaras e sítios para eventos, além da restrição do consumo de bebidas alcoólicas nos campos de futebol amador, entraram em vigor na última sexta-feira (12). 73d4h
Com o objetivo de conter a proliferação do vírus da Covid-19 em Andradas, o Comitê de Crise se reuniu e anunciou medidas mais rigorosas para diminuir o fluxo de pessoas fora das residências.
Tais decisões foram necessárias na tentativa de conter a disseminação da doença no município. Nas últimas semanas, o número de casos positivos e, sobretudo, o de pessoas monitoradas aumentou consideravelmente, como também o de pessoas internadas em leitos hospitalares, seja em enfermaria ou unidade de terapia intensiva (UTI).
Segue abaixo o Decreto na íntegra:
Art. 1.º Fica proibida, a partir da publicação deste Decreto, a realização de eventos e reuniões de carnaval em todo Município.
Art. 2.º Fica vedada, a partir do dia 15/02/2021, a circulação e permanência de pessoas nas vias públicas municipais no horário compreendido entre as 22h e 05h do dia posterior.
§1.º A vedação do caput não se aplica ao deslocamento de trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas em turnos, devendo, para comprovação, ser apresentado o correspondente crachá ou declaração do empregador com firma reconhecida, nem ao deslocamento para procura de atendimento médico em situações urgentes de saúde.
§2.º A norma do caput não implica em alteração ou limitação do horário de funcionamento de serviços essenciais que, pela sua natureza, funcionem ininterruptamente, como postos de gasolina, hotéis, fábricas e indústrias que trabalhem em turnos de funcionamento.
§3.º A proibição de circulação não se aplica aos veículos de urgência, emergência e de segurança pública, assim como ao serviço de táxi.
Art. 3.º O Decreto n.º 2.354/2021, a a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins, somente poderão funcionar, a partir do dia 15/02/2021, com atendimento interno ao público até às 22h (vinte e duas horas) e com capacidade de ocupação limitada em 50% (cinquenta por cento) e atendidas todas as normas sanitárias para enfrentamento da Covid-19”. (NR)
§1.º Após as 22h00, os estabelecimentos indicados no caput poderão realizar a entrega de produtos em domicílio, até as 24h00, observado o formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes. (NR)
Art. 2.º (…)
Parágrafo único. É permitida a realização de reuniões profissionais com no máximo 30 (trinta) pessoas e familiares com no máximo 20 (vinte) pessoas, desde que observados todos os protocolos de segurança, tais como distanciamento, utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel. (NR)
Art. 4.º O decreto 2.154/2020 a a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 1.º (…)
Parágrafo único. É vedada a comercialização e/ou consumo de bebidas alcoólicas no local.
Art. 5.º Fica proibida a locação, por prazo indeterminado, de sítios, chácaras de veraneio e recreio, casas, apartamentos e quitinetes que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes.
Art. 6.º O descumprimento do presente decreto sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação penal e às medidas istrativas constantes do Decreto Municipal n.º 2.129/2020, com suas posteriores alterações.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Casos Covid
Andradas registrou até o dia 15 de fevereiro, 1.222 casos confirmados de Covid-19. Nos dias 13 e 14 entraram 36 novos casos suspeitos ou confirmados no monitoramento. No total são 487 em monitoramento (35 casos positivos e 452 aguardando coleta e/ou resultado de exames). Saíram do isolamento: 40 casos, sendo 27 positivos recuperados e 13 liberados por resultado negativo. São 26 óbitos confirmados.